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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.666 de 22 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa do Pão Francisco de Assis, com sede no Município de Maria da Fé.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.666 /2009