Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.666 de 22 de dezembro de 2009
Declara de utilidade pública a entidade Casa do Pão Francisco de Assis, com sede no Município de Maria da Fé. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa do Pão Francisco de Assis, com sede no Município de Maria da Fé.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena