Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.865 de 30 de dezembro de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogada a lei n. 1.629, de 25 de julho de 1957, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Fica revogada a lei n. 1.629, de 25 de julho de 1957, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.