Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.640 de 21 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Entorno do Lago de Miranda em Indianópolis - Amelmi -, com sede no Município de Indianópolis.