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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.640 de 21 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Entorno do Lago de Miranda em Indianópolis - Amelmi -, com sede no Município de Indianópolis.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.640 /2009