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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.640 de 21 de dezembro de 2009

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Entorno do Lago de Miranda em Indianópolis - Amelmi -, com sede no Município de Indianópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Entorno do Lago de Miranda em Indianópolis - Amelmi -, com sede no Município de Indianópolis.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

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