Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.640 de 21 de dezembro de 2009
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Entorno do Lago de Miranda em Indianópolis - Amelmi -, com sede no Município de Indianópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Entorno do Lago de Miranda em Indianópolis - Amelmi -, com sede no Município de Indianópolis.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena