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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.620 de 18 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica a Fundação João Pinheiro autorizada a ressarcir à Associação dos Empregados da Fundação João Pinheiro - AEFJP - os gastos despendidos com a edificação da sede do seu Clube Campestre, em imóvel de sua propriedade, situado na Avenida José Cândido da Silveira, nº 2.000, Bairro Horto Florestal, no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.620 /2009