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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.611 de 17 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Juizforana dos Usuários de Transportes de Passageiros e Cargas em Geral - Juiz de Fora, com sede no Município de Juiz de Fora.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.611 /2009