Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.611 de 17 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Juizforana dos Usuários de Transportes de Passageiros e Cargas em Geral - Juiz de Fora, com sede no Município de Juiz de Fora.