Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.611 de 17 de dezembro de 2009
Declara de utilidade pública a Associação Juizforana dos Usuários de Transportes de Passageiros e Cargas em Geral - Juiz de Fora, com sede no Município de Juiz de Fora. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Juizforana dos Usuários de Transportes de Passageiros e Cargas em Geral - Juiz de Fora, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena