Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.611 de 17 de dezembro de 2009
Declara de utilidade pública a Associação Juizforana dos Usuários de Transportes de Passageiros e Cargas em Geral - Juiz de Fora, com sede no Município de Juiz de Fora. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.