Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.860 de 29 de dezembro de 1958

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1959.