Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.860 de 29 de dezembro de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1959.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1959.