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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.859 de 12 de outubro de 1871

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Art. 1º

Fica elevado à paróquia o distrito de São Gonçalo, do município do Serro, compreendendo a povoação de Capivari.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.859 /1871