Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.574 de 09 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional da Criança e do Adolescente - Ceca -, com sede no Município de Pavão.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional da Criança e do Adolescente - Ceca -, com sede no Município de Pavão.