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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.568 de 09 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itambacuri imóvel com área de 195.760m² (cento e noventa e cinco mil setecentos e sessenta metros quadrados) e benfeitorias, situado na Praça Tenente Lages, s/nº, naquele Município, registrado sob o nº 5.439, a fls. 68 do Livro 2-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se ao atendimento de crianças carentes e portadoras de necessidades especiais, observadas as prerrogativas da Resolução Conjunta nº 18 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, de 21 de março de 2006. (Vide art. 1º da Lei nº 19.466, de 11/1/2011.)