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Artigo 9º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.505 de 04 de novembro de 2009

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Art. 9º

Constituem recursos da Hidroex:

I

as dotações anualmente consignadas no orçamento do Estado, de forma a garantir os recursos necessários a sua manutenção;

II

os resultantes da receita diretamente arrecadada, provenientes de contratos, convênios e acordos de qualquer natureza firmados para a prestação dos serviços a que se refere o inciso XIV do art. 3º;

III

os repasses, as subvenções e os auxílios concedidos por meio de convênios, consórcios ou outros ajustes com órgãos governamentais ou entidades nacionais ou internacionais;

IV

as doações ou os legados dos quais seja beneficiária;

V

os provenientes de outras fontes.

Art. 9º, IV da Lei Estadual de Minas Gerais 18.505 /2009