Artigo 9º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.505 de 04 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Constituem recursos da Hidroex:
I
as dotações anualmente consignadas no orçamento do Estado, de forma a garantir os recursos necessários a sua manutenção;
II
os resultantes da receita diretamente arrecadada, provenientes de contratos, convênios e acordos de qualquer natureza firmados para a prestação dos serviços a que se refere o inciso XIV do art. 3º;
III
os repasses, as subvenções e os auxílios concedidos por meio de convênios, consórcios ou outros ajustes com órgãos governamentais ou entidades nacionais ou internacionais;
IV
as doações ou os legados dos quais seja beneficiária;
V
os provenientes de outras fontes.