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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.505 de 04 de novembro de 2009

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Art. 7º

A Hidroex poderá requisitar servidores de órgãos ou entidades integrantes da administração pública estadual.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.505 /2009