Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.505 de 04 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica acrescentada a seguinte alínea "i" ao inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007: "Art. 28............................................. II -................................................. i) Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - Hidroex -;".