Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.505 de 04 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica acrescentado o seguinte item 5 à alínea "b" do inciso II do art. 4º da Lei Delegada nº 115, de 25 de janeiro de 2007: "Art. 4º............................................. II -................................................. b)................................................... 5. Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - Hidroex.".