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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.505 de 04 de novembro de 2009

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Art. 17

Fica acrescentado o seguinte item 5 à alínea "b" do inciso II do art. 4º da Lei Delegada nº 115, de 25 de janeiro de 2007: "Art. 4º............................................. II -................................................. b)................................................... 5. Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - Hidroex.".

Art. 17 da Lei Estadual de Minas Gerais 18.505 /2009