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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.505 de 04 de novembro de 2009

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Art. 16

A Advocacia-Geral do Estado - AGE - representará a Hidroex nos processos judiciais em que esta for parte ou interessada até a implantação de sua Procuradoria, que atuará segundo as diretrizes técnicas do Advogado-Geral do Estado.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 18.505 /2009