Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.505 de 04 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 15
A SECTES e a UEMG prestarão apoio logístico e operacional à Hidroex até a sua instalação.
A SECTES e a UEMG prestarão apoio logístico e operacional à Hidroex até a sua instalação.