Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.505 de 04 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Hidroex celebrará Acordo de Resultados, nos termos da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008.
A Hidroex celebrará Acordo de Resultados, nos termos da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008.