Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.505 de 04 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Hidroex caberá a elaboração de seu estatuto no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação desta Lei.
À Hidroex caberá a elaboração de seu estatuto no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação desta Lei.