JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.505 de 04 de novembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 13

À Hidroex caberá a elaboração de seu estatuto no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação desta Lei.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 18.505 /2009