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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.505 de 04 de novembro de 2009

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Art. 11

O orçamento da Hidroex é uno e anual, compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas e integrará o orçamento fiscal do Estado.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 18.505 /2009