Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.489 de 03 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O orçamento do Estado consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal e ao pagamento de juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.