Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.475 de 30 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Organização de Integração Social e Comunitária - Oisc -, com sede no Município de Teófilo Otôni.