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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.475 de 30 de outubro de 2009

Declara de utilidade pública a entidade Organização de Integração Social e Comunitária - Oisc -, com sede no Município de Teófilo Otôni. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Organização de Integração Social e Comunitária - Oisc -, com sede no Município de Teófilo Otôni.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.475 de 30 de outubro de 2009