Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.473 de 27 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Apac-RMBH -, com sede no Município de Santa Luzia.