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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.473 de 27 de outubro de 2009

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Apac-RMBH -, com sede no Município de Santa Luzia.