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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.846 de 30 de outubro de 1871


Art. 1º

As divisas da freguesia de Nossa Senhora do Carmo da Mata da Ermida, Município da Oliveira com a freguesia do Cláudio, serão pelas serras de Felisberto José do Valle e Bananal, pertencendo àquela freguesia as fazendas de D. Maria Josefa do Nascimento e seus filhos, bem como a fazenda de Francisco Joaquim Martins. A fazenda que foi de Joaquim Moreira Branco e seus filhos continua a pertencer à referida freguesia do Carmo. O córrego do Jatubá até o rio Boa Vista serve de limites entre a freguesia referida de Nossa Senhora do Carmo e Desterro, ficando a pertencer à mesma freguesia do Carmo a fazenda do Riacho.