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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.846 de 30 de outubro de 1871

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Nesta Secretaria foi publicada a presente lei em 28 de outubro de 1871.


Art. 1º

As divisas da freguesia de Nossa Senhora do Carmo da Mata da Ermida, Município da Oliveira com a freguesia do Cláudio, serão pelas serras de Felisberto José do Valle e Bananal, pertencendo àquela freguesia as fazendas de D. Maria Josefa do Nascimento e seus filhos, bem como a fazenda de Francisco Joaquim Martins. A fazenda que foi de Joaquim Moreira Branco e seus filhos continua a pertencer à referida freguesia do Carmo. O córrego do Jatubá até o rio Boa Vista serve de limites entre a freguesia referida de Nossa Senhora do Carmo e Desterro, ficando a pertencer à mesma freguesia do Carmo a fazenda do Riacho.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Anacleto de Magalhães Rodrigues

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.846 de 30 de outubro de 1871