Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.437 de 07 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Empresas de Outdoor e Similares do Interior de Minas Gerais - Asdoor -, com sede no Município de Belo Horizonte.