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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.437 de 07 de outubro de 2009

Declara de utilidade pública a Associação das Empresas de Outdoor e Similares do Interior de Minas Gerais - Asdoor -, com sede no Município de Belo Horizonte. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação das Empresas de Outdoor e Similares do Interior de Minas Gerais - Asdoor -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.437 de 07 de outubro de 2009