Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.437 de 07 de outubro de 2009
Declara de utilidade pública a Associação das Empresas de Outdoor e Similares do Interior de Minas Gerais - Asdoor -, com sede no Município de Belo Horizonte. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Empresas de Outdoor e Similares do Interior de Minas Gerais - Asdoor -, com sede no Município de Belo Horizonte.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena