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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.843 de 15 de dezembro de 1958

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Art. 1º

Fica incluído no artigo 3º, da Lei n. 1.657, de 27 de setembro de 1957, com o padrão I-64, o cargo de Assessor Técnico de Medicina Legal, isolado de provimento efetivo, constante da Tabela I, Parte Transitória, do Quadro Geral.

Parágrafo único

- Ao ocupante do cargo de que trata este artigo, é assegurado o direito de percepção do vencimento correspondente ao padrão I-64, a partir de 1º de janeiro de 1958, mediante apostila no seu título de nomeação, expedida pelo Departamento de Administração Geral.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.843 /1958