Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.407 de 02 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores e Produtoras do Córrego Catalão, com sede no Município de Santa Margarida.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores e Produtoras do Córrego Catalão, com sede no Município de Santa Margarida.