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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.407 de 02 de outubro de 2009

Declara de utilidade pública a Associação de Produtores e Produtoras do Córrego Catalão, com sede no Município de Santa Margarida. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores e Produtoras do Córrego Catalão, com sede no Município de Santa Margarida.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.407 de 02 de outubro de 2009