Artigo 1º, Parágrafo 9 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 184 de 03 de abril de 1840
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São elevados a Paróquias os seguintes Curatos:
§ 1º
O da Piedade dos Gerais, desmembrado da Freguesia do Bomfim, e compreendendo as Capelas do Rio do Peixe e Conquistas.
§ 2º
O de Santo Antônio do Gorutuba da Vila do Grão-Mogol.
§ 3º
O de Nossa Senhora da Penha de França do Arraial da Lage, desmembrado da Freguesia de São José, compreendendo a Capela de Santa Rita.
§ 4º
O do Arraial de Catas Altas no Município de Queluz, compreendendo todo o seu Distrito, e as Capelas do Lamim, e Giquitibá, desmembrados da Freguesia da Itaverava, e a esta fica pertencendo a Capela de Santana do Morro do Chapéu, da Paróquia de Queluz.
§ 5º
O do Campestre da Paróquia do Cabo Verde;
§ 6º
O do Senhor Bom Jesus dos Passos, desmembrado da Paróquia da Ventania, e compreendendo os mesmos limites, com que fora criado Distrito pela respectiva Câmara Municipal.
§ 7º
A Freguesia de Índios da Aldeia de Santana do Rio das Velhas, compreendendo toda a respectiva Aplicação. O Ordinário fará por em concurso esta Paróquia logo que for publicada a presente Lei, gozando ela, como as demais, de todas as prerrogativas de Freguesia colada.
§ 8º
O de Bom-Sucesso do Serrano da Paróquia do Aiuruoca, compreendendo as Capelas do Livramento, o São Vicente.
§ 9º
O de Nossa Senhora da Piedade da Paróquia do São Pedro da Cidade de Minas Novas, compreendendo a Capela das Barreiras.
§ 10
O de São João Batista da Paróquia da Penha, compreendendo a Aplicação, o Curato do Arraial da Capelinha.
§ 11
O de São Sebastião dos Correntes, desmembrada da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição da Cidade do Serro.
§ 12
(Revogado pelo art. 5º da Lei nº 202, de 1/4/1841.) Dispositivo revogado: "§ 12 - O de Santana do Alfié, a que fica pertencendo o Curato da Prata, fixados os seus limites pelos Rios Doce, o Pericicava de sua junção para cima, e por uma linha tirada da Ponte da Boa Vista neste Rio, e seguindo a leste pela mais alta Serra das cabeceiras do Ribeirão Prata, e descendo pelos espigões ao Rio Doce, ficando incorporada ao Município da Itabira."