Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.839 de 05 de dezembro de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Federação Mineira de Futebol isenta do pagamento do imposto de transmissão "inter-vivos" devido pela aquisição do nono andar do Edifício Alcazar, situado à rua da Bahia, n. 570, em Belo Horizonte, e destinado à sua sede social.