Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.314 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São instrumentos da política estadual de incentivo à cultura da bucha vegetal:
I
crédito anual;
II
assistência técnica;
III
promoção e comercialização do produto.