Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.312 de 06 de agosto de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– É obrigatória a adoção do número internacional padronizado ISBN, bem como da ficha de catalogação, para publicação do livro.

Parágrafo único

– O número a que se refere o caput deste artigo constará na parte inferior da quarta capa do livro impresso.