Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5-a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.312 de 06 de agosto de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 5-a

– As funções relacionadas à gestão e à coordenação de bibliotecas públicas, à gestão de acervos e aos processos de informatização de coleções e documentos serão exercidas por profissional devidamente habilitado, nos termos da Lei Federal nº 4.084, de 30 de junho de 1962, bem como de outras normas em vigor. (Artigo acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 25.170, de 18/3/2025.)