Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.251 de 07 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O regimento interno do CONEPIR disciplinará sua organização, seu funcionamento e as competências do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário-Geral e será elaborado pelos membros do Conselho no prazo de noventa dias contados da posse da primeira Mesa Diretora.
Parágrafo único
A aprovação e eventuais alterações do regimento interno do CONEPIR serão formalizadas por deliberação, na forma da lei.