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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.251 de 07 de julho de 2009

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Art. 7º

O regimento interno do CONEPIR disciplinará sua organização, seu funcionamento e as competências do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário-Geral e será elaborado pelos membros do Conselho no prazo de noventa dias contados da posse da primeira Mesa Diretora.

Parágrafo único

A aprovação e eventuais alterações do regimento interno do CONEPIR serão formalizadas por deliberação, na forma da lei.