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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.251 de 07 de julho de 2009

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Art. 6º

A eleição da Mesa Diretora do CONEPIR, composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário-Geral, será realizada entre seus membros, para mandatos com duração de um ano, admitindo-se uma recondução, observado o prazo limite do mandato do conselheiro.

Parágrafo único

O mandato dos membros da Mesa Diretora será exercido com alternância entre representantes da sociedade civil e representantes governamentais, conforme dispuser o regimento interno e o estatuto eleitoral do CONEPIR.