Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.234 de 02 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel com área de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua São Miguel, s/nº, no Município de Fama, registrado sob o nº 9.069, a fls. 263 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu, por imóvel de propriedade do Município de Fama, com área de 686m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados), situado na Av. Capitão Pedro Pinto Fernandes, nº 173, no mesmo Município, registrado sob o nº 12.786, a fls. 62 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu.