Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.218 de 30 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Coronel Fabriciano - CMSDS -, com sede no Município de Coronel Fabriciano.