Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.218 de 30 de junho de 2009
Declara de utilidade pública o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Coronel Fabriciano - CMSDS -, com sede no Município de Coronel Fabriciano. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.