Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.178 de 01 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Pedro Leopoldo - AAPPL -, com sede no Município de Pedro Leopoldo.