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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.178 de 01 de junho de 2009

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Pedro Leopoldo - AAPPL -, com sede no Município de Pedro Leopoldo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.178 /2009