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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.178 de 01 de junho de 2009

Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Pedro Leopoldo - AAPPL -, com sede no Município de Pedro Leopoldo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Pedro Leopoldo - AAPPL -, com sede no Município de Pedro Leopoldo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.178 de 01 de junho de 2009