Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.100 de 11 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Formação, Defesa e Proteção da Criança e do Adolescente - Cenfor -, com sede no Município de Juiz de Fora.