Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.100 de 11 de maio de 2009
Declara de utilidade pública o Centro de Formação, Defesa e Proteção da Criança e do Adolescente - Cenfor -, com sede no Município de Juiz de Fora. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.