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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.100 de 11 de maio de 2009

Declara de utilidade pública o Centro de Formação, Defesa e Proteção da Criança e do Adolescente - Cenfor -, com sede no Município de Juiz de Fora. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Formação, Defesa e Proteção da Criança e do Adolescente - Cenfor -, com sede no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.100 de 11 de maio de 2009