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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.806 de 22 de agosto de 1958

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Art. 1º

- É declarada de utilidade pública a Obra Social "Senhor Bom Jesus", sociedade civil de direito privado, com sede na cidade de Congonhas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.806 /1958