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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.806 de 22 de agosto de 1958

Declara de utilidade pública a Obra Social “Senhor Bom Jesus”, com sede na cidade de Congonhas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1958.


Art. 1º

- É declarada de utilidade pública a Obra Social "Senhor Bom Jesus", sociedade civil de direito privado, com sede na cidade de Congonhas.

Art. 2º

- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Cândido Martins de Oliveira Junior

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.806 de 22 de agosto de 1958