Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.806 de 22 de agosto de 1958
Declara de utilidade pública a Obra Social “Senhor Bom Jesus”, com sede na cidade de Congonhas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1958.
- É declarada de utilidade pública a Obra Social "Senhor Bom Jesus", sociedade civil de direito privado, com sede na cidade de Congonhas.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Cândido Martins de Oliveira Junior