Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.040 de 13 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam criados vinte cargos da carreira de Gestor em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, pertencente ao Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo.
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput, o quantitativo de cargos de provimento efetivo da carreira de Gestor em Ciência e Tecnologia, constante no item I.1.3 do Anexo I da Lei nº 15.466, de 2005, passa a ser de duzentos e setenta e cinco.