Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.040 de 13 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam criados vinte cargos da carreira de Gestor em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, pertencente ao Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo.
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput, o quantitativo de cargos de provimento efetivo da carreira de Gestor em Ciência e Tecnologia, constante no item I.1.3 do Anexo I da Lei nº 15.466, de 2005, passa a ser de duzentos e setenta e cinco.